O convênio ICMS 75/91 possibilita que as empresas nacionais da indústria aeroespacial; de manutenção aeronáutica; da rede de comercialização e importadoras de material aeronáutico possam usufruir a redução da base de cálculo do ICMS para 4% (quatro por cento) nas operações com os produtos nele especificados, cujas definições encontram-se detalhadas no Convênio ICMS 75/91, de 22 de abril de 2015.e respectivas atualizações
Conforme Portaria 9/GC4, de 6 de janeiro de 2016, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), é o órgão do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, responsável por analisar as solicitações das empresas e realizar a inclusão, atualização, manutenção ou exclusão das empresas na Relação de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91, Esta relação é encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para procedimentos complementares e publicação de Ato COTEPE com as empresas que podem ser beneficiárias do Convênio ICMS nº 75/91.
Para a inclusão ou manutenção de uma empresa na Relação de Candidatas, é necessário o cadastro e solicitação de análise ao IFI pelo Sistema de Fomento à Indústria Aeroespacial (SIFIAER) e o cumprimento dos critérios constantes na Instrução do Comando da Aeronáutica − ICA 78-14
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