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DESCRIÇÃO GERAL

        Dificuldade em Serviço (DS) é todo e qualquer evento, relacionado ao projeto, com potencial de diminuir o nível de segurança na operação ou da capacidade de execução da missão de um Produto Aeronáutico (PA), Produto Espacial (PE) ou Produto de Defesa (PRODE), tais como acidentes, incidentes, erros em procedimentos e documentos de operação e manutenção, falhas, mau funcionamento e defeitos.

         DS com potencial limitante de aeronavegabilidade refere-se a toda e qualquer DS, associada a projeto ou não, que tenha potencial para gerar a parada total da operação da frota de aeronaves afetadas ou para gerar limitações operacionais significativas nessas aeronaves, incluindo DS em PRODE integrados a estas aeronaves.

          Em um processo de DS, o detentor do projeto (Design Authority) é o responsável pelas seguintes atividades: definição clara do problema, identificação da causa raiz, avaliação dos impactos operacionais, avaliação dos requisitos técnicos afetados, análise de risco, definição da solução provisória (mitigação do risco imediato), definição da solução definitiva (restituição do risco contratado) e demonstração da eficácia das soluções.

        Em função da gravidade e urgência de uma DS, quanto aos impactos operacionais ou degradação na segurança, o processo de DS deve ser priorizado, para que as soluções sejam oportunamente implementadas em um prazo adequado.

     Caso uma DS resulte em uma grande modificação em um projeto de PA, PE ou PRODE, a modificação deverá ser aprovada conforme um processo de Assessoria Técnica (AT), Certificação de Modificação (CM), Certificação Suplementar de Tipo (CST) ou Permissão Espacial de Voo Inicial (PEVi), caso a caso.


QUANDO OCORRE A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DS?

        Um processo do DS deve ser aberto a partir do recebimento de uma solicitação formal, nos seguintes casos:

1. Quando a ocorrência de acidente/incidente aeronáutico com um determinado PA, PE ou PRODE certificado ou validado pelo IFI for consequência de falhas decorrentes de mau funcionamento de componentes, conjuntos e sistemas;

2. Quando a quantidade de informações recebidas dos operadores e mantenedores indicarem que a recorrência de uma determinada falha em um mesmo PA, PE ou PRODE possa estar relacionada ao projeto; e

3. Por meio de solicitação do órgão interessado, quando se tratar de PA, PE ou PRODE não-certificado.

        Dependendo da gravidade e urgência da DS, a Organização Certificadora do COMAER poderá abrir um processo de DS, independentemente da solicitação formal de um detentor de projeto, operador ou mantenedor.


AVISO DE LIMITAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 

        Um processo de DS pode resultar na emissão de um Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade (ALA), que é um documento oficial que impõe condições limitantes a um PA, PE ou PRODE, a fim de manter ou restituir um nível aceitável de segurança da operação, nos casos de gravidade e urgência em que ainda não há uma solução disponível por parte do detentor do projeto afetado, ou que a solução para a DS seja justamente a imposição de condições limitantes ao projeto afetado.

        O ALA é emitido visando a notificar, recomendar aos operadores, e às demais organizações envolvidas no ciclo de vida do produto, as limitações e condições dentro das quais o PA, PE ou PRODE pode continuar a ser operado, de modo provisório ou definitivo, tanto para produtos certificados ou não certificados.

       Uma ALA pode ser revisado, ou revogado, conforme seja verificado que as condições limitantes não sejam mais necessárias, após a implementação das soluções provisória ou definitiva para a DS associada.

       Conforme DCA 800-2, as ações a serem efetuadas no produto ou sistema que podem estar expressas num ALA compreendem inspeções, substituições de itens, modificações (de projeto, fabricação, operação ou manutenção), incorporação de limitações e novos procedimentos operacionais, ou outra ação julgada necessária para manter ou restabelecer o nível de segurança da operação, em caso de DS.


INFRAESTRUTURA (LABORATÓRIO, EQUIPAMENTOS, INSUMOS)

        Dependendo dos impactos e riscos associados a uma DS, a complexidade e abrangência do processo podem se mostrar simples ou até mesmo suscitar uma nova certificação do item afetado.

       Nas atividades para investigação da causa raiz da DS e para o estabelecimento de soluções corretivas, é comum ocorrerem testes, ensaios, atualizações de documentação técnica, entre outras, enfim, são necessários novos ciclos de demonstração e verificação de requisitos, que visam a constatar que as soluções corretivas para a DS são eficazes.

       Os recursos necessários para se investigar a causa raiz da uma DS e estabelecer propostas de soluções corretivas devem ser providos pelo detentor do projeto do item afetado, conforme descrito nos processos de Certificação, Permissões Especiais de Voo e Assessoria Técnica, exceto os recursos que serão providos pelo governo, mediante cláusulas contratuais acordadas entre o detentor do projeto e o COMAER, se aplicável.

       Caso o detentor do projeto seja organização do COMAER, o requerente dever coordenar junto à Organização Certificadora do COMAER a disponibilidade e uso dos recursos necessários.


INDENIZAÇÃO

       Todos os custos associados a uma DS, decorrentes de falhas de projeto, devem ser arcados pelo detentor do projeto afetado, exceto quando os custos de um processo de DS estiverem condicionados às cláusulas contratuais acordadas entre o detentor do projeto e o COMAER.

        Caso a DS resulte em grandes modificações ao projeto, os custos associados à aprovação da modificação devem ser acordados conforme os processos de AT, CM, CST, PEV ou PEVi.

        Órgãos públicos civis ou militares detentores de projetos podem ser considerados isentos dos custos associados à uma DS, mediante solicitação formal.


ENTREGÁVEL

        Um processo de DS pode resultar em uma pequena modificação ou em uma grande modificação de projeto.

        No caso de pequenas modificações, o processo de DS é concluído por um Parecer.

        No caso de grandes modificações, pode ser necessário revisar um Certificado de Tipo (CT), um Certificado Suplementar de Tipo (CST), um Certificado de Modificação (CM), um Atestado de Projeto Aeronáutico Aprovado (APAA), ou pode ser emitido um Parecer no âmbito de uma Assessoria Técnica (AT).

        Para os casos em que é necessário aplicar limitações para se restituir um nível de segurança aceitável, é emitido um ALA.


COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DS?

        Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de DS. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

        A solicitação de abertura de um processo de DS deve ser feita por meio do preenchimento do formulário “Requerimento de Serviço Técnico Especializado (RSTE)” e encaminhado por ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER.

1. Identifique o serviço/especificação desejada e preencha o formulário:

[Requerimento de Serviço Técnico Especializado - RSTE]

2. Envie o RSTE para o endereço de e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. 

A/C: Divisão de Certificação de Produto Aeroespacial

Assunto: Requerimento de Serviço Técnico Especializado.

3. Nossa equipe fará a análise da viabilidade de atendimento.


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CONTATO TELEFONE E-MAIL
               Secretaria CPA       +55 (12) 3947-7590        This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

DCA 800-2 Garantia da Qualidade e Segurança de Sistemas e Produtos no COMAER

- ICA 57-21 Regulamento de Aeronavegabilidade Militar - Procedimentos para Certificação de Produto Aeronáutico


 

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