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DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO

Permissão Especial de Voo (PEV)

          É um documento de caráter especial e temporário, e pode ser emitida para cada aeronave protótipo que esteja com o seu processo de Certificação de Tipo (CT) ou certificação de uma grande modificação em  andamento no IFI/CPA, ou que tenha sido designada como plataforma em processo de certificação da integração de um sistema ou armamento aéreo.

          Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e tem validade máxima de 1 (um) ano.

 

Permissão Especial de Voo Inicial (PEVi)

          Conforme definido na DCA 800-2, o processo de Certificação de Aeronavegabilidade objetiva reconhecer que uma determinada aeronave está em conformidade com o projeto certificado e apresenta condições seguras de operação para o cumprimento da missão. Este processo é atestado por meio da emissão de um Certificado de Aeronavegabilidade Inicial (CAi) ou um Certificado de Aeronavegabiidade Continuado (CAc).

          Portanto, para a emissão de um CAi para um produto fabricado em conformidade com um projeto aprovado, é necessário antes um Certificado de Tipo emitido para o projeto.

          De acordo com o item 3.2.4 da DCA 800-2, quando não é possível emitir um CAi para uma aeronave, devido à indisponibilidade de um Certificação de Tipo, excepcionalmente, pode ser emitida uma Permissão Especial de Voo Inicial (PEVi) para entrada em operação da aeronave, com base em uma avaliação técnico-operacional da Organização Certificadora do COMAER.

          A emissão de PEVi também é possível para configurações intermediárias de aeronaves (por exemplo, Initial Operational Capability - IOC) cujo processo de Certificação de Tipo ainda não foi concluído. Vale ressaltar que nessas condições a emissão de PEVi pode ocorrer desde que prevista contratualmente e que a Organização Certificadora do COMAER considere que sua operação não afete a segurança de voo em condições operacionais pré-definidas.


  CONDIÇÕES PARA EMISSÃO DE UMA PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO

          Uma PEV pode ser emitida conforme condições especiais citadas abaixo, bem como para casos de interesse do COMAER, com vistas à avaliação técnico-operacional: 

Condições

a) pesquisa e desenvolvimento do projeto;
b) demonstração de cumprimento com requisitos de certificação;
c) treinamento da tripulação das organizações de projeto, de produção ou do cliente;
d) ensaios para aprovação de pequenas modificações;
e) ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas ou aeronaves que tenham sido submetidas a grandes modificações de projeto;
f) translado de aeronave entre instalações de produção;
g) aceitação do cliente;
h) entrega ou exportação de aeronaves;
i) aceitação da autoridade certificadora;
j) pesquisa de mercado;
k) exposição e demonstrações aéreas;
l) translado de uma aeronave que não cumpra os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis, mas apresente condições de voo seguro para uma base onde serão executados serviços de manutenção ou modificações. A PEV emitida segundo este parágrafo inclui condições e limitações para os voos e está definida nas especificações operativas do COMAER;
m) aeronave com peso superior ao seu peso máximo de decolagem aprovado em voo sobre água ou sobre áreas terrestres sem aeródromos com condições adequadas de pouso ou abastecimento e que exijam um alcance maior que o alcance normal da aeronave. O excesso de peso que pode ser autorizado por este parágrafo é limitado a combustível adicional, equipamentos para transporte desse combustível e equipamentos especiais de navegação eventualmente necessários ao voo;
n) voos de ensaio do Instituto de Pesquisa e Ensaios em Voo (IPEV) com aeronave instrumentada;
o) excepcionalmente, com objetivo de reduzir impactos operacionais às Forças Armadas brasileiras, pode ser emitida para uso operacional de aeronaves que tenham recebidos modificações que foram consideradas tecnicamente aceitáveis pelo IFI/CPA, cujos ensaios já tenham sido concluídos e testemunhados pelo IFI/CPA, mas cuja formalização da documentação técnica ainda esteja sendo processada. O período máximo de emissão da PEV nesse caso é de 1 ano, sem renovação; e
p) outros, a critério do Diretor do IFI. 

 

INFRAESTRUTURA (LABORATÓRIO, EQUIPAMENTOS, INSUMOS)

          Todos os recursos necessários à emissão de uma PEV ou de uma PEVi decorrem da necessidade de se obter evidências satisfatórias que comprovam que a configuração de uma aeronave específica (matrícula) é segura para os propósitos considerados no escopo da PEV ou da PEVi.

          Cabe ao requerente do serviço de PEV ou de PEVi demonstrar à Organização Certificadora do COMAER, por meio de evidências satisfatórias, que a configuração da aeronave específica é segura.

        Estas evidências visam a substanciar uma avaliação técnica da configuração da aeronave específica, quanto à compatibilidade (física, funcional, lógica, elétrica, eletromagnética e ambiental), ao peso e balanceamento, da aeroelasticidade, à estabilidade e controle, à estrutura mecânica, à separação segura, ao nível de segurança, ao nível de risco, às limitações operacionais, à documentação técnica (Manuais de Voo, Quick Reference Handbooks – QRH, Check Lists, Manuais de Manutenção, etc.), às aplicações de Diretivas de Aeronavegabilidade (DA) e Boletins de Serviço (BS), à manutenção em dia e à inspeção de conformidade, onde for aplicável.

          Portanto, o requerente deve prover todos os recursos necessários ao processo de emissão de PEV ou de PEVi, exceto os recursos que serão providos pelo governo, mediante cláusulas contratuais acordadas entre o requerente e o COMAER, se aplicável. Caso o requerente seja organização do COMAER, o requerente dever coordenar junto à Organização Certificadora do COMAER a disponibilidade e uso dos recursos necessários.

         Dependendo da abrangência e complexidade dos propósitos e da configuração da aeronave específica, a infraestrutura necessária ao processo de emissão de PEV ou de PEVi pode variar bastante, caso a caso.


INDENIZAÇÃO

          Os custos são estimados em função da quantidade de homem-hora de engenharia de militares e servidores do IFI necessários, conforme as diversas especialidades e atividades técnicas inerente ao processo, bem como aos custos de deslocamento e diárias para realizarem atividades em localidades afastadas da sede do IFI, exceto quando a emissão da PEV ou PEVi está condicionada às cláusulas contratuais acordadas entre o requerente e o COMAER.

          Órgãos públicos civis ou militares requerentes de PEV ou de PEVi podem ser isentados dos custos associados à uma DS, mediante solicitação formal.

         Caso um PA já possua PEV ou PEVi, emitida por órgão público competente nacional ou internacional, tais Permissões podem ser aceitas pelo IFI e, consequentemente, as respectivas indenizações podem ser dispensadas.


ENTREGÁVEL

- Permissão Especial de Voo – PEV.

- Permissão Especial de Voo Inicial – PEVi.


COMO SOLICITAR UMA PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO?

          Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta sobre o processo de emissão de PEV. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI. 

          A solicitação de uma PEV deve ser feita por meio do preenchimento do formulário de “Requerimento de Serviço Técnico Especializado (RSTE)” conforme as etapas 1, 2 e 3 abaixo, e encaminhado por ofício, no caso de órgãos do COMAER, ou Carta, no caso de órgãos externos ao COMAER, contendo as seguintes informações: 

- Informações necessárias

a) Tipo/modelo de aeronave, número de série e configuração;

b) Locais previstos de ensaios;

c) Período previsto de ensaio;

d) Definição dos propósitos da PEV;

e) No caso de revalidação de PEV, lista das modificações de engenharia incorporadas no período de validade da PEV anterior;

f) Configuração dos softwares/hardwares que controlam os sistemas críticos da aeronave;

g) Lista de Boletim de Serviço/Diretriz de Aeronavegabilidade/Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade incorporadas no período de validade do certificado anterior, se aplicável;

h) Declaração de manutenção atualizada;

i) Sumário dos Ensaios em Voo e Solo executados no período da PEV anterior, se aplicável;

j) Sumário de falhas, mau funcionamento e defeitos relativos ao escopo do Produto Aeronáutico que está em foco, no período de validade da PEV anterior, se aplicável;

k) Apresentação do número de horas voadas e ciclos de aeronave, motores e Auxiliary Power Unit (APU), se aplicável. 

 

1. Identifique o serviço/especificação desejada e preencha o formulário:

[Requerimento de Serviço Técnico Especializado - RSTE]

2. Envie o RSTE para o endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A/C: Divisão de Certificação de Produto Aeroespacial

Assunto: Requerimento de Serviço Técnico Especializado.

3. Nossa equipe fará a análise da viabilidade de atendimento.

Sendo possível o atendimento, será realizado o cálculo de orçamento e elaborada a Proposta de Prestação de Serviço Técnico Especializado (PPSTE) a ser encaminhada ao cliente para análise e aceite. Na impossibilidade de atendimento, o cliente será formalmente comunicado.


FALE COM A CPA

CONTATO TELEFONE E-MAIL
               Secretaria CPA       +55 (12) 3947-7590        Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- DCA 800-2 Garantia da Qualidade e Segurança de Sistemas e Produtos no COMAER

ICA 57-21 Regulamento de Aeronavegabilidade Militar - Procedimentos para Certificação de Produto Aeronáutico


 

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