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ICO ALERTA EMPRESAS QUE DEVEM SOLICITAR MANUTENÇÃO DO CADASTRO NA RELAÇÃO DE CANDIDATAS AO CONVÊNIO ICMS Nº 75/91

As empresas relacionadas abaixo devem realizar a manutenção do cadastro junto ao IFI e submeter solicitação de análise a fim de obter parecer quanto a manutenção na Relação de Empresas Candidatas ao Convênio ICMS nº 75/91, conforme os critérios previstos na ICA 78-14.

Caso não haja a manutenção do cadastro, a empresa poderá será excluída da Relação de Candidatas ao Convênio ICMS nº 75/91 e respectivo Ato COTEPE/ICMS.

ICO AVISO OUTROS OUTROS AVISOS

- 01/06/2022 - 4ª reedição da ICA 78-14 é aprovada para cadastro de empresas na Relação de Candidatas ao Benefício fiscal do Convênio ICMS 75/91 e no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial.

Conforme as disposições transitórias da ICA 78-14/2022, as organizações constantes da Relação de Candidatas e CESAER, incluídas por meio do processo estabelecido pelas reedições anteriores da ICA 78-14 atual, possuem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir da data da publicação da referida ICA para realizar o cadastro no SIFIAER e solicitar a análise para a atualização dos seus dados na Relação de Candidatas e CESAER.

 

- 08/12/2016 – Nota informativa: Alteração na cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL ICMS)

 

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