O Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER) tem como objetivo fomentar o parque industrial aeroespacial brasileiro, por intermédio da divulgação das empresas deste setor, de forma a apresentar seus produtos, serviços, atividades e tecnologias. É uma importante ferramenta de busca de capacidades tecnológicas e industriais específicas para que a Força Aérea Brasileira e demais interessados possam encontrar empresas para compor sua cadeia de suporte logístico, assim como estabelecer parcerias nos desenvolvimentos de novos produtos e sistemas.
O CESAER é composto por empresas nacionais que executam desenvolvimento, produção, manutenção e demais serviços técnicos especializados ao segmento aeroespacial. Este catálogo pode ser referenciado em portarias, instruções ou em demais instrumentos como meio que possibilite o acesso a mecanismos para o estímulo ao desenvolvimento das empresas que o compõem.
Neste sentido, o CESAER é indicado pelo IFI como fonte de consulta para empresas estrangeiras que têm interesse em firmar acordo de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) nos processos decorrentes de aquisições da Força Aérea Brasileira.
De acordo com a Portaria GM-MD n° 2.794, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de maio de 2022, o CESAER passou a ser referência para as empresas obterem alíquota zero do Imposto de Importação de itens aeronáuticos, conforme a Resolução GECEX n° 310 de 24 de fevereiro de 2022.
Para a inclusão ou manutenção de uma empresa no CESAER, é necessário o cadastro e solicitação de análise ao IFI pelo Sistema de Fomento à Indústria Aeroespacial (SIFIAER) e o cumprimento dos critérios constantes na Instrução do Comando da Aeronáutica − ICA 78-14
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Etapas do Processo
Etapa 1: Cadastro, atualização e solicitação de análise
Os representantes das empresas interessadas em constar no CESAER deverão se cadastrar no SIFIAER, cadastrar a respectiva empresa e autorizar os dados a serem divulgados.
Após o cadastro ou atualização, deve-se enviar uma solicitação de análise, por meio do SIFIAER para o IFI avaliar o cumprimento da ICA 78-14.
O prazo de resposta das análises são de 60 (sessenta) dias para novos cadastros e 120 (cento e vinte dias) corridos para a manutenção do cadastro de empresas já cadastradas.
Etapa 2: Análise do IFI e Publicação do CESAER
O IFI realiza a análise conforme os critérios da ICA 78-14. Caso necessite complementos a empresa será informada por meio do SIFIAER e terá um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para as providências cabíveis.
No prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento da análise, o IFI atualizará o CESAER com os dados autorizados à divulgação e analisados pelo IFI, conforme a ICA 78-14.
Referências Normativas
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