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No dia 03 de julho de 2018 foi aprovada a 3ª Reedição da ICA 78-14.
A Instrução tem por finalidade estabelecer os requisitos a serem cumpridos pelas empresas interessadas em solicitar ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) sua inclusão, manutenção ou exclusão na Relação de Empresas Candidatas ao benefício previsto no Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, bem como no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER).

Esta reedição teve por objetivo melhorar o processo de solicitação e manutenção das Empresas na relação de Candidatas ao benefício previsto no Convênio ICMS 75/91 e no CESAER, buscando a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, atendendo ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

As principais alterações consistem em:
Simplificação da documentação a ser enviada para a solicitação e/ou manutenção na lista de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91;
Para a manutenção na lista de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91, as empresas classificadas como empresas de transporte aéreo, serviços aéreos especializados, aeroclubes ou da rede de comercialização e importação de produtos aeroespaciais, deverão encaminhar a documentação descrita na ICA 78-14 somente em caso de alterações de dados constantes no Ato COTEPE/ICMS vigente, ou em caso de exclusão do
respectivo Ato COTEPE/ICMS pelo CONFAZ ou Secretarias de Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal (DF).
Para a manutenção na lista de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91, as empresas classificadas como empresas nacionais, da indústria aeroespacial e seus
fornecedores nacionais, e as empresas de manutenção, modificação e reparos de aeronaves
certificadas pela ANAC, deverão encaminhar o Questionário de Análise Empresarial (QAE), em conjunto com os demais documentos descritos na ICA 78-14, a cada 5 (cinco) anos, no mesmo semestre em que ocorreu o envio da documentação anterior para inclusão ou em caso de alterações de dados constantes no Ato COTEPE/ICMS vigente, ou em caso de exclusão do respectivo Ato COTEPE/ICMS pelo CONFAZ ou Secretarias de Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal (DF).

Consulte a 3ª reedição da ICA 78-14 aqui.

Em caso de dúvidas, os usuários podem consultar as informações sobre o processo no site do IFI, na página do Convênio ICMS em http://www.ifi.cta.br/index.php/convenio-icms-75-91, ou na página do CESAER em http://www.ifi.cta.br/index.php/cesaer. As dúvidas também poderão ser sanadas por intermédio do “Fale Conosco” no link contatos na página do IFI na internet (www.ifi.cta.br), ou ainda por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (12) 3947-7296.

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