O convênio ICMS 75/91 possibilita que as empresas nacionais da indústria aeroespacial; de manutenção aeronáutica; da rede de comercialização e importadoras de material aeronáutico possam usufruir a redução da base de cálculo do ICMS para 4% (quatro por cento) nas operações com os produtos nele especificados, cujas definições encontram-se detalhadas no Convênio ICMS 28/15, de 22 de abril de 215 e respectivas atualizações.
Conforme Portaria 9/GC4, de 6 de janeiro de 2016, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), é o órgão do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, responsável por analisar as solicitações das empresas e realizar a inclusão, atualização, manutenção ou exclusão das empresas na Relação de Candidatas ao benefício do Convênio ICMS 75/91, Esta relação é encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para procedimentos complementares e publicação de Ato COTEPE com as empresas que podem ser beneficiárias do Convênio ICMS nº 75/91.
Para a inclusão ou manutenção de uma empresa na Relação de Candidatas, é necessário o cadastro e solicitação de análise ao IFI pelo Sistema de Fomento à Indústria Aeroespacial (SIFIAER) e o cumprimento dos critérios constantes na Instrução do Comando da Aeronáutica − ICA 78-14
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO CONVÊNIO ICMS Nº 75/91
Relações de Empresas Candidatas
-30/08/2024 - Ofício 132/IFI/2182
- 03/06/2024 - Ofício 85/IFI/1405
- 27/03/2024 - Ofício 42/IFI/724
- 22/12/2023 - Ofício 190/IFI/3682
- 27/09/2023 - Ofício 147/IFI/2847
- 16/05/2023 - Ofício nº 54/IFI/1485
- 12/04/2023 - Ofício nº 35/CDI-SE/1090
- 15/12/2022 - Ofício nº 208/CDI-SE/3282
- 29/09/2022 - Ofício nº 176/CDI-SE/2606
- 02/06/2022 - Ofício nº 96/CDI-SE/1439
- 11/02/2022 - Ofício nº 12/CDI-SE/309
- 5/09/2021 - Ofício nº 157/CDI-SE/2273
- 27/08/2021 - Ofício nº 147/CDI-SE/2126
- 27/05/2021 - Ofício nº 113/CDI-SE/1282
- 04/03/2021 – Ofício nº 41/CDI-SE/420
- 30/11/2020 – Ofício nº 208/CDI-SE/2911
- 30/11/2020 – Ofício nº 207/CDI-SE/2910
- 26/08/2020 – Ofício nº 154/CDI-SE/2105
- 25/08/2020 – Ofício nº 153/CDI-SE/2088
- 21/05/2020 – Ofício nº 90/CDI-SE/1261
- 26/03/2020 - Ofício nº 57/CDI-SE/834
- 26/03/2020 - Ofício nº 58/CDI-SE/835
- 04/02/2020 – Ofício nº 15/CDI-SE/241
- 21/10/2019 – Ofício nº 39/CDI-SE/3298
- 13/09/2019 – Ofício nº 18/CDI-SE/2800
- 21/08/2019 – Ofício nº 605/CDI-SE/2482
Atos COTEPE/ICMS
- 09/10/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 140, publicado no DOU nº 197 de 10/10/2024
- 20/08/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 110, publicado no DOU nº 161 de 21/08/2024
- 16/07/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 96, publicado no DOU nº 136 de 17/07/2024
- 12/07/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 94, publicado no DOU nº 134 de 15/07/2024
- 03/06/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 71, publicado no DOU nº 105 de 04/06/2024
- 23/05/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 62, publicado no DOU nº 100 de 24/05/2024
- 09/05/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 59, publicado no DOU nº 90 de 10/05/2024
- 17/04/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 51, publicado no DOU nº 75 de 18/04/2024
- 04/04/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 43, publicado no DOU nº 66 de 05/04/2024
- 27/03/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 34, publicado no DOU nº 61 de 28/03/2024
- 18/03/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 32, publicado no DOU nº 54 de 19/03/2024
- 15/03/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 30, publicado no DOU nº 53 de 18/03/2024
- 04/03/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 28, publicado no DOU nº 44 de 05/03/2024
- 20/02/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 23, publicado no DOU nº 35 de 21/02/2024
- 15/02/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 20, publicado no DOU nº 32 de 16/02/2024
- 30/01/2024 - Ato COTEPE/ICMS nº 12, publicado no DOU nº 22 de 31/01/2024
- 20/12/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 187, publicado no DOU nº 242 de 21/12/2023
- 14/12/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 182, publicado no DOU nº 238 de 15/12/2023
- 30/11/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 170, publicado no DOU nº 228 de 01/12/2023
- 10/11/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 164, publicado no DOU nº 215 de 13/11/2023
- 30/10/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 159, publicado no DOU nº 207 de 31/10/2023
- 17/10/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 152, publicado no DOU nº 198 de 18/10/2023
- 17/10/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 151, publicado no DOU nº 198 de 18/10/2023
- 17/10/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 150, publicado no DOU nº 198 de 18/10/2023
- 04/10/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 141, publicado no DOU nº 191 de 05/10/2023
- 18/08/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 115, publicado no DOU nº 159 de 21/08/2023
- 10/07/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 99, publicado no DOU nº 130 de 11/07/2023
- 30/06/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 92, publicado no DOU nº 124 de 03/07/2023
- 23/06/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 81, publicado no DOU nº 119 de 26/06/2023
- 23/05/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 59, publicado no DOU nº 98 de 24/05/2023
- 05/04/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 36, publicado no DOU nº 67 de 05/04/2023
- 01/02/2023 - Ato COTEPE/ICMS nº 10, publicado no DOU nº 24 de 02/02/2023
- 27/12/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 140, publicado no DOU nº 244 de 28/12/2022
- 10/11/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 103, publicado no DOU nº 214 de 11/11/2022
- 31/10/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 99, publicado no DOU nº 207 de 01/11/2022
- 05/09/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 78, publicado no DOU nº 170 de 06/09/2022
- 07/07/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 56, publicado no DOU nº 128 de 08/07/2022
- 20/06/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 43, publicado no DOU nº 115 de 21/06/2022
- 18/03/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 18, publicado no DOU nº 54 de 21/03/2022
- 02/02/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 9, publicado no DOU nº 24 de 03/02/2022
- 19/01/2022 - Ato COTEPE/ICMS nº 6, publicado no DOU nº 14 de 20/01/2022
- 26/11/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 79, publicado no DOU nº 223 de 29/11/2021
- 28/10/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 72, publicado no DOU nº 205 de 29/10/2021
- 22/10/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 70, publicado no DOU nº 201 de 25/10/2021
- 16/08/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 52, publicado no DOU nº 136 de 21/07/2021
- 20/07/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 45, publicado no DOU nº 136 de 21/07/2021
- 01/07/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 40, publicado no DOU nº 124 de 05/07/2021
- 23/04/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 20, publicado no DOU nº 76 de 26/04/2021
- 09/04/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 19, publicado no DOU nº 71 de 16/04/2021
- 15/04/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 18, publicado no DOU nº 71 de 16/04/2021
- 16/03/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 10, publicado no DOU nº 51 de 17/03/2021
- 23/02/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 6, publicado no DOU nº 36 de 24/02/2021
- 29/01/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 3, publicado no DOU nº 23 de 03/02/2021
- 19/01/2021 - Ato COTEPE/ICMS nº 2, publicado no DOU nº 13 de 20/01/2021
- 16/12/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 77, publicado no DOU nº 241 de 17/12/2020
- 11/12/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 75, publicado no DOU nº 238 de 14/12/2020
- 23/10/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 62, publicado no DOU nº 205 de 26/10/2020
- 19/10/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 60, publicado no DOU nº 201 de 20/10/2020
- 14/09/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 53, publicado no DOU nº 177 de 15/09/2020
- 09/09/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 50, publicado no DOU nº 174 de 10/09/2020
- 06/08/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 47, publicado no DOU nº 151 de 07/08/2020
- 16/07/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 43, publicado no DOU nº 136 de 17/07/2020
- 13/07/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 42, publicado no DOU nº 133 de 13/07/2020
- 01/07/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 41, publicado no DOU nº 125 de 02/07/2020
- 15/06/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 39, publicado no DOU nº 113 de 16/06/2020
- 05/06/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 36, publicado no DOU nº 108 de 08/06/2020
- 25/05/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 35, publicado no DOU nº 99 de 26/05/2020
- 07/05/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 34, publicado no DOU nº 87 de 08/05/2020
- 27/04/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 32, publicado no DOU nº 80 de 28/04/2020
- 20/04/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 30, publicado no DOU nº 76 de 22/04/2020
- 20/04/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 29, publicado no DOU nº 76 de 22/04/2020
- 14/04/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 28, publicado no DOU nº 72 de 15/04/2020
- 13/03/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 23, publicado no DOU nº 51 de 16/03/2020
- 07/02/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 16, publicado no DOU nº 28 de 10/02/2020
- 13/01/2020 - Ato COTEPE/ICMS nº 7, publicado no DOU nº 10 de 15/01/2020
- 24/12/2019 - Ato COTEPE/ICMS nº 70, publicado no DOU nº 248 de 24/12/2019
- 03/12/2019 - Ato COTEPE/ICMS nº 67, publicado no DOU nº 234 de 04/12/2019
Manifestações do CONFAZ e SEFAZ contrárias a concessão do Benefício ICMS 75/91
- 15/07/2024 - Ofício SEI nº 44534/2024/MF - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE nº 94/2024
- 13/05/2024 - Ofício SEI nº 28999/2024/MF - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE nº 59/2024
- 16/02/2024 - Ofício SEI nº 9424/2024/MF - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE nº 20/2024
- 03/07/2023 - Ofício SEI nº 28178/2023/MF - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 92/2023
- 24/05/2023 - Ofício SEI nº 18169/2023/MF - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 59/2023
- 11/11/2022 - Ofício SEI nº 290505/2022/ME - Manifestação da UF ref. Ato COTEPE/ICMS 103/2022
- 26/07/2022 - Of. SEI n° 206284/2022/ME - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 56/2022
- 21/03/2022 - Of. SEI nº 80602/2022/ME – Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 18/2022
- 25/10/2021 - Of. SEI nº 282321/2021/ME – Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 45/2021
- 03/08/2021 - Of. SEI nº 198107/2021/ME - Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 45/2021
- 20/01/2021 - Of. SEI nº 13173/2021/ME -Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 02/2021
- 20/10/2020 - Of. SEI nº 263413/2020/ME -Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 60/2020
- 06/07/2020 - Of. SEI nº 162380/2020/ME – Manifestação da UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 41/2020
- 06/12/2019 - Of. SEI nº 86788/2019/ME – Manifestação UF ref. ao Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019
ETAPAS DO PROCESSO
Etapa 1: Cadastro, atualização e solicitação de análise
Os representantes das empresas interessadas em constar na Relação de Empresas Candidatas ao Convênio ICMS nº 75/91 deverão se cadastrar no SIFIAER e cadastrar a respectiva empresa. Para as empresas já cadastradas, seus representantes devem-se atentar para as atualizações ou manutenções do cadastro, conforme previsto na ICA 78-14.
Após o cadastro ou atualização, deve-se enviar uma solicitação de análise, por meio do SIFIAER para o IFI avaliar o cumprimento da ICA 78-14.
O prazo de resposta das análises são de 60 (sessenta) dias para novos cadastros e 120 (cento e vinte dias) corridos para a manutenção do cadastro de empresas já cadastradas.
Etapa 2: Análise do IFI e emissão da Relação de Candidatas
A análise é realizada conforme os critérios da ICA 78-14. Caso necessite complementos a empresa será informada por meio do SIFIAER e terá um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para as providências cabíveis.
O IFI enviará ao CONFAZ a atualização da Relação de Candidatas no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento da análise da empresa.
Etapa 3: Análise do CONFAZ e Publicação do Ato COTEPE
Após análises complementares, o CONFAZ publica o Ato COTEPE no Diário Oficial da União (DOU), contendo a relação de empresas beneficiárias.
Após a publicação no DOU, as empresas relacionadas no Ato COTEPE poderão usufruir a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento). Para tanto, deve-se seguir os regulamentos específicos de cada Unidade Federativa (UF).
Redes Sociais