O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) promoveu, no dia 16 de agosto de 2022, em seu Auditório Azul, o Workshop - Gripen Development, com o tema “Transferência de tecnologia e participação das empresas brasileiras no desenvolvimento das aeronaves Gripen E/F”. O evento, que contou com a participação de representantes da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), da empresa sueca SAAB e do pessoal de offset do próprio IFI, teve como objetivos a disseminação das metodologias da SAAB aplicadas no desenvolvimento do caça adquirido pela Força Aérea Brasileira (FAB) e o entendimento da forma como as empresas brasileiras participam desse processo.
O Analista em Ciência e Tecnologia Vladimir Minas, Coordenador dos Processos de Offset do F-X2 no IFI, destacou a importância do workshop para o acompanhamento das metas de transferência de tecnologia previstas no Acordo de Compensação firmado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a SAAB. “Esses encontros também permitem vislumbrar oportunidades futuras de cooperação entre a indústria brasileira e a SAAB, para a continuidade no desenvolvimento do Gripen”.
A importância do evento também foi destacada pelos representantes da COPAC e da SAAB. O Coronel Aviador Leandro Barbosa Ferreira Pinto, Gerente do F-X2 na COPAC, explicou que “encontros dessa natureza facilitam o conhecimento das atividades mais específicas do Acordo de Compensação, contribuindo para o entendimento da concepção dos projetos de offset”. Já o Diretor do Offset do Gripen da SAAB no Brasil, Luis Hernandez, lembrou que “o workshop aprofunda o conhecimento da Força Aérea Brasileira e de outras organizações sobre o processo de desenvolvimento do Gripen realizado pela SAAB”.
Offset – De acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 360-1 (“Preceitos para a Negociação de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial na Aeronáutica”), offset ou compensação é toda e qualquer prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a compra ou contratação, no exterior, de bens, serviços ou tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza tecnológica, industrial ou comercial para o país.
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