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O Credenciamento de Organização de Projeto é o processo que culmina com a autorização para que a Organização de Projeto realize determinadas atividades nas áreas de projeto e implementação de protótipos para fins de certificação.

Uma Organização de Projeto Credenciada é o detentor de um Certificado de Organização de Projeto  Credenciada (COPC), e que tem autorização para realizar certas atividades da responsabilidade da Autoridade Certificadora, nos processos de certificação de produto conforme os requisitos e as finalidades estabelecidas pelo IFI.

O IFI pode conceder a uma OPC, por meio de um Termo de Credenciamento, as prerrogativas previstas no Anexo A da ICA 57-21.

 

"PERGUNTAS FREQUENTES

"Primeira Pergunta

Resposta ...

"Segunda Pergunta

Resposta ...

"Terceira Pergunta

Resposta ...

"Quarta Pergunta

Resposta ...

"Quinta Pergunta

Resposta ...

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7590     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dificuldade em Serviço (DS) é todo e qualquer evento, relacionado ao projeto, com potencial de diminuir o nível de segurança na operação ou da capacidade de execução da missão de um Produto Aeronáutico ou Produto de Defesa, tais como acidentes, incidentes, erros em procedimentos e documentos de operação e manutenção, falhas, mau funcionamento e defeitos.

DS com potencial limitante de aeronavegabilidade refere-se a toda e qualquer DS, associada a projeto ou não, que tenha potencial para gerar a parada total da operação da frota de aeronaves afetadas ou para gerar limitações operacionais significativas nessas aeronaves, incluindo DS em produtos de defesa de emprego aeronáutico nelas integrado.

Um processo do tipo DS deve ser aberto pela CPA-AC-D, a partir do recebimento de uma solicitação formal, nos seguintes casos:

  1. Quando a ocorrência de acidente/incidente aeronáutico com um determinado PA certificado ou validado pelo IFI for consequência de falhas decorrentes de mau funcionamento de componentes, conjuntos e sistemas integrados nesse PA;
  2. Quando a quantidade de informações recebidas dos operadores e mantenedores indicarem que a recorrência de uma determinada falha em um mesmo PA possa estar relacionada a erros de projeto; e
  3. Por meio de solicitação do órgão interessado, quando se tratar de PA não-certificado. Neste caso o responsável pelo projeto deve fornecer as seguintes informações: causa raiz do problema, solução paliativa, definição das tecnologias, como devem ser desenvolvidas/implementadas as possíveis soluções, expectativas e outras que se fizerem necessárias.

Um processo de DS pode resultar na emissão de um Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade (ALA), que é o documento que introduz limitações de aeronavegabilidade para sistemas e PA, a fim de manter ou restituir um nível aceitável de segurança da operação.

O ALA é emitido visando a notificar, recomendar aos operadores, e às demais organizações envolvidas no ciclo de vida do produto, as limitações e condições dentro das quais o PA pode continuar a ser operado, de modo provisório ou definitivo, tanto para produtos certificados ou não certificados.

Conforme DCA 800-2, as ações a serem efetuadas no produto ou sistema que podem estar expressas num ALA compreendem inspeções, substituições de itens, modificações (de projeto, fabricação, operação ou manutenção), incorporação de limitações e novos procedimentos operacionais, ou outra ação julgada necessária para manter ou restabelecer o nível de segurança da operação, em caso de DS.

 

"COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DIFICULDADE EM SERVIÇO?" open="false"

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de DS. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

A solicitação de abertura de um processo de DS deve ser feita por meio de um ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER.

 

"PERGUNTAS FREQUENTES" open="false"

"Primeira Pergunta" open="false"

Resposta ...

"Segunda Pergunta" open="false"

Resposta ...

"Terceira Pergunta" open="false"

Resposta ...

"Quarta Pergunta" open="false"

Resposta ...

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Resposta ...

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7190     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dificuldade em Serviço (DS) é todo e qualquer evento, relacionado ao projeto, com potencial de diminuir o nível de segurança na operação ou da capacidade de execução da missão de um Produto Aeronáutico ou Produto de Defesa, tais como acidentes, incidentes, erros em procedimentos e documentos de operação e manutenção, falhas, mau funcionamento e defeitos.

DS com potencial limitante de aeronavegabilidade refere-se a toda e qualquer DS, associada a projeto ou não, que tenha potencial para gerar a parada total da operação da frota de aeronaves afetadas ou para gerar limitações operacionais significativas nessas aeronaves, incluindo DS em produtos de defesa de emprego aeronáutico nelas integrado.

Um processo do tipo DS deve ser aberto pela CPA-AC-D, a partir do recebimento de uma solicitação formal, nos seguintes casos:

  1. Quando a ocorrência de acidente/incidente aeronáutico com um determinado PA certificado ou validado pelo IFI for consequência de falhas decorrentes de mau funcionamento de componentes, conjuntos e sistemas integrados nesse PA;
  2. Quando a quantidade de informações recebidas dos operadores e mantenedores indicarem que a recorrência de uma determinada falha em um mesmo PA possa estar relacionada a erros de projeto; e
  3. Por meio de solicitação do órgão interessado, quando se tratar de PA não-certificado. Neste caso o responsável pelo projeto deve fornecer as seguintes informações: causa raiz do problema, solução paliativa, definição das tecnologias, como devem ser desenvolvidas/implementadas as possíveis soluções, expectativas e outras que se fizerem necessárias.

Um processo de DS pode resultar na emissão de um Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade (ALA), que é o documento que introduz limitações de aeronavegabilidade para sistemas e PA, a fim de manter ou restituir um nível aceitável de segurança da operação.

O ALA é emitido visando a notificar, recomendar aos operadores, e às demais organizações envolvidas no ciclo de vida do produto, as limitações e condições dentro das quais o PA pode continuar a ser operado, de modo provisório ou definitivo, tanto para produtos certificados ou não certificados.

Conforme DCA 800-2, as ações a serem efetuadas no produto ou sistema que podem estar expressas num ALA compreendem inspeções, substituições de itens, modificações (de projeto, fabricação, operação ou manutenção), incorporação de limitações e novos procedimentos operacionais, ou outra ação julgada necessária para manter ou restabelecer o nível de segurança da operação, em caso de DS.

 

"COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DIFICULDADE EM SERVIÇO?

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de DS. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

A solicitação de abertura de um processo de DS deve ser feita por meio de um ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7590     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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"COMO SOLICITAR?

"PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Procedimento para solicitação do Serviço em questão ...

 

"DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

Documento "X"

Documento "X"Documento "X"

"LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 Documento "X"

Documento "X"Documento "X"

"CONTATOS

Para maioress informações ou esclarecimentos, a Chefia da CPA está também a sua disposição em:

 Telefone:  (12) 3947-7590
 E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Credenciamento de Organização de Projeto é o processo que culmina com a autorização para que a Organização de Projeto realize determinadas atividades nas áreas de projeto e implementação de protótipos para fins de certificação.

Uma Organização de Projeto Credenciada é o detentor de um Certificado de Organização de Projeto  Credenciada (COPC), e que tem autorização para realizar certas atividades da responsabilidade da Autoridade Certificadora, nos processos de certificação de produto conforme os requisitos e as finalidades estabelecidas pelo IFI.

O IFI pode conceder a uma OPC, por meio de um Termo de Credenciamento, as prerrogativas previstas no Anexo A da ICA 57-21.

 

COMO SOLICITAR UM CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE PROJETO?

A documentação necessária para o credenciamento de Organização de Projeto deve ser submetida por carta ou outro documento indicado pelo IFI, devendo conter, em consonância com o Capítulo 9 da ICA 57-21, o seguinte:
a) descrição das atividades para as quais requer credenciamento;
b) descrição de como o requerente demonstra qualificação para as atividades requeridas;
c) descrição da estrutura organizacional do requerente;
d) proposta do MOP; e
e) descrição do(s) projeto(s) para o(s) qual (is) se requer o credenciamento da empresa.

 

 

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PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO

A Permissão Especial de Voo (PEV) é um documento de caráter especial e temporário, e pode ser emitida para cada aeronave protótipo que esteja com o seu processo de certificação de projeto em andamento no IFI/CPA, ou que tenha sido designada como plataforma em processo de certificação de componente ou de modificação/suplementar de tipo.

Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e tem validade máxima de 1 (um) ano.

"CONDIÇÕES PARA EMISSÃO DE UMA PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO

Uma PEV pode ser emitida conforme condições especiais citadas abaixo, bem como para casos de interesse do COMAER, com vistas à avaliação técnico-operacional:

a) pesquisa e desenvolvimento do projeto;
b) demonstração de cumprimento com requisitos de certificação;
c) treinamento da tripulação das organizações de projeto, de produção ou do cliente;
d) ensaios para aprovação de pequenas modificações;
e) ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas ou aeronaves que tenham sido submetidas a grandes modificações de projeto;
f) translado de aeronave entre instalações de produção;
g) aceitação do cliente;
h) entrega ou exportação de aeronaves;
i) aceitação da autoridade certificadora;
j) pesquisa de mercado;
k) exposição e demonstrações aéreas;
l) translado de uma aeronave que não cumpra os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis, mas apresente condições de voo seguro para uma base onde serão executados serviços de manutenção ou modificações. A PEV emitida segundo este parágrafo inclui condições e limitações para os voos e está definida nas especificações operativas do COMAER;
m) aeronave com peso superior ao seu peso máximo de decolagem aprovado em voo sobre água ou sobre áreas terrestres sem aeródromos com condições adequadas de pouso ou abastecimento e que exijam um alcance maior que o alcance normal da aeronave. O excesso de peso que pode ser autorizado por este parágrafo é limitado a combustível adicional, equipamentos para transporte desse combustível e equipamentos especiais de navegação eventualmente necessários ao voo;
n) voos de ensaio do Instituto de Pesquisa e Ensaios em Voo (IPEV) com aeronave instrumentada;
o) excepcionalmente, com objetivo de reduzir impactos operacionais às Forças Armadas brasileiras, pode ser emitida para uso operacional de aeronaves que tenham recebidos modificações que foram consideradas tecnicamente aceitáveis pelo IFI/CPA, cujos ensaios já tenham sido concluídos e testemunhados pelo IFI/CPA, mas cuja formalização da documentação técnica ainda esteja sendo processada. O período máximo de emissão da PEV nesse caso é de 1 ano, sem renovação; e
p) outros, a critério do Diretor do IFI.

"PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de emissão de PEV. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

A solicitação de uma PEV deve ser feita por meio de um ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER, contendo as seguintes informações:

a) Tipo/modelo de aeronave, número de série e configuração;
b) Locais previstos de ensaio;
c) Período previsto de ensaio;
d) Definição dos propósitos da PEV;
e) No caso de revalidação de PEV, lista das modificações de engenharia incorporadas no período de validade da PEV anterior;
f) Configuração dos softwares/hardwares que controlam os sistemas críticos da aeronave;
g) Lista de Boletim de Serviço/Diretriz de Aeronavegabilidade/Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade incorporadas no período de validade do certificado anterior, se aplicável;
h) Declaração de manutenção atualizada;
i) Sumário dos Ensaios em Voo e Solo executados no período da PEV anterior, se aplicável;
j) Sumário de falhas, mau funcionamento e defeitos relativos ao escopo do Produto Aeronáutico que está em foco, no período de validade da PEV anterior, se aplicável;
k) Apresentação do número de horas voadas e ciclos de aeronave, motores e Auxiliary Power Unit (APU), se aplicável.

 PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO INICIAL

Conforme definido na DCA 800-2, o processo de Certificação de Aeronavegabilidade objetiva reconhecer que uma determinada aeronave está em conformidade com o projeto certificado e apresenta condições seguras de operação para o cumprimento da missão. Este processo é atestado por meio da emissão de um Certificado de Aeronavegabilidade Inicial (CAI) ou um Certificado de Aeronavegabilidade Continuada (CA).

De acordo com o item 3.2.4 da DCA 800-2, quando não é possível emitir um CAI para uma aeronave off-the-shelf, devido à impossibilidade de validar ou realizar o processo de Certificação do Produto, excepcionalmente, pode ser emitida uma Permissão Especial de Voo Inicial (PEVi) para entrada em operação da aeronave, com base em uma avaliação técnico-operacional do IFI, em coordenação com o COMGAP.

A emissão de PEVi também é possível para aeronaves cujo processo de certificação ainda não foi concluído. Vale ressaltar que nessas condições a emissão de PEVi pode ocorrer desde que prevista contratualmente e que o IFI considere que sua operação não afete a segurança de voo em condições operacionais pré-definidas.

Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e não tem data de validade.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7590     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Um Projeto de Tipo consiste em um conjunto organizado de documentos que define todas as características de um produto e fornece informações apropriadas para sua fabricação e operação. Mas o que é um produto?

Os processos de certificação conduzidos pela Divisão de Certificação de Produto Aeroespacial (CPA) referem-se a um Produto Aeronáutico (PA) ou a um Produto Espacial (PE).

Um PA pode ser classificado da seguinte forma:

  • Produto Classe I: é um veículo (aeronave, planador, Sistema Aéreo Remotamente Pilotado - SARP, balão, dirigível, ou outro veículo aéreo), motor aeronáutico, hélice ou míssil; e
  • Produto Classe II: é qualquer produto considerado parte integrante de um Produto Classe I ou que seja um apêndice deste.

Um PE pode ser classificado da seguinte forma:

  • Produto Classe I: é um veículo lançador de satélites (ou de outros objetos no espaço), veículo suborbital, satélite ou qualquer outro veículo espacial;
  • Produto Classe II: é qualquer produto considerado parte integrante de um Produto Classe I ou que seja um apêndice deste (por exemplo: motor foguete, tanques de propelente, turbobomba, envelope motor, antena embarcada, transmissor, experimentos científicos, câmeras embarcadas); e
  • Produto Classe III: é qualquer Equipamento de Apoio de Solo (EAS) para atividades espaciais (por exemplo, sistemas de solo de rastreamento de trajetória, transmissão de dados de telemetria e terminação de voo, plataforma de lançamento).

Portanto, um processo de certificação consiste basicamente em atestar que um PA ou em PE atende aos requisitos de uma Base de Certificação (BC), que é um conjunto de requisitos proposto pelo requerente e aceito pela Organização Certificadora (OC) do COMAER, que traduz o entendimento comum de quais características o produto deve possuir de modo a garantir a segurança e o cumprimento da missão.

Uma certificação pode ocorrer ao longo do ciclo de vida de um PA ou PE, durante as fases de desenvolvimento, aquisição, produção, revitalização, modernização ou melhoria dos Sistemas, Produtos Aeronáuticos, Espaciais e de Defesa do COMAER.

Durante o ciclo de vida de um PA ou PE pode ocorrer uma grande modificação ao projeto, sendo aquela que tem apreciável efeito no peso, no balanceamento, na resistência estrutural, na confiabilidade, em características operacionais ou outras características que afetem a aeronavegabilidade do PA ou a espaçonavegabilidade do PE. e considerando, se for o caso, as características ambientais.

Uma pequena modificação ao projeto pode ser dispensada de um processo de certificação.

Portanto, uma certificação poderá ser relativa a um novo projeto ou a uma modificação a um projeto já existente, se enquadrando em diferentes Tipos de Certificação.

 

TIPOS DE CERTIFICAÇÃO

CERTIFICAÇÃO DE TIPO - CT

Processo pelo qual uma Organização Certificadora (OC) do COMAER verifica que o projeto de tipo do produto está em conformidade com os requisitos técnicos relativos ao cumprimento da missão e à segurança e reconhece oficialmente essa conformidade.

"CERTIFICAÇÃO DE COMPONENTE AERONÁUTICO - APAA

Todo componente aeronáutico (Produto Classe II) a ser desenvolvido para comercialização ou instalação em múltiplas plataformas (em Produto Classe I) deve ser aprovado através de um Atestado de Projeto Aeronáutico Aprovado (APAA), emitido pelo IFI.

Todo componente aeronáutico off-the-shelf para instalação em Produto Classe I deve ter uma das seguintes aprovações:

  • Ordem Técnica Padrão (OTN), emitida pela ANAC;
  • Technical Standard Order (TSO), emitida por Organização Certificadora estrangeira e aceita pelo IFI;
  • Declaration of Design and Performance (DDP), emitida por um fornecedor e aceita pelo IFI; ou
  • APAA, emitido pelo IFI.

 

"CERTIFICAÇÃO DE COMPONENTE ESPACIAL - APEA

Processo pelo qual o IFI verifica que o projeto de um componente espacial (Produto Classe II) está em conformidade com os requisitos relativos à segurança e ao cumprimento da missão, e reconhece oficialmente essa conformidade, por meio de um Atestado de Projeto Espacial Aprovado (APEA).

NOTA: A simples obtenção de um APEA não garante a conformidade de exemplares de série com o projeto do componente espacial. Essa conformidade somente pode ser garantida através do processo de Garantia Governamental da Qualidade (GGQ).

"CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE APOIO EM SOLO - APEA

Processo pelo qual o IFI verifica que o projeto de um EAS (Produto Classe III) está em conformidade com os requisitos relativos à segurança e ao cumprimento da missão, e reconhece oficialmente essa conformidade, por meio de um Atestado de Projeto Espacial Aprovado (APEA).

NOTA: A simples obtenção de um APEA não garante a conformidade de exemplares de série com o projeto do EAS. Essa conformidade somente pode ser garantida através do processo de Garantia Governamental da Qualidade (GGQ).

"CERTIFICAÇÃO DE MODIFICAÇÃO

CERTIFICADO SUPLEMENTAR DE TIPO

  • Uma certificação de modificação, referente a uma grande modificação de um PA ou PE, que possui um Certificado de Tipo emitido pelo IFI, resulta na emissão de um Certificado Suplementar de Tipo (CST).

CERTIFICADO DE MODIFICAÇÃO

  • Uma Certificação de Modificação, referente a uma grande modificação de um PA, que não possui um Certificado de Tipo emitido pelo IFI, resulta na emissão de um Certificado de Modificação (CM).

REVISÃO DO APAA OU APEA

  • Uma Certificação de Modificação, referente a uma grande modificação de um PA ou PE, que possui um APAA ou APEA emitido pelo IFI, resulta na revisão do APAA ou APEA corespondente.

 

"VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO

Um Certificado de Tipo de um produto nacional ou de um produto importado (de um país com o qual o COMAER mantenha um acordo de reconhecimento de certificação) poderá ser validado, sem maiores investigações.

No caso de não haver um acordo de reconhecimento com o país fabricante do produto importado para o Brasil, o fabricante deve submeter o produto a um processo de certificação.

 

"COMO SOLICITAR UM SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO?

"PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de certificação. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

Caso o requerente deseje prosseguir na solicitação de um serviço de certificação, deve ser agendada uma reunião inicial a fim de que o interessado seja instruído sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de certificação e sobre quais são as responsabilidades da autoridade e do requerente.

A solicitação é formalizada por meio da protocolação de um Requerimento de Serviço de Certificação (RSC), cujo formulário (Form-100-01(P) ou Form-100-01(I)) está disponível para download no site do IFI.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

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