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O convênio 75/91, de 5 de dezembro de 1991, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos: aeronaves, partes, peças, acessórios e outras mercadorias nele especificadas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento). Os produtos cobertos pelo citado convênio foram explicitados nos incisos de I a XIII de sua cláusula primeira.

A quem se destina

  • Empresa nacional da indústria aeronáutica.
  • Estabelecimento da rede de comercialização ou importadora de produtos aeronáuticos;
  • Oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas.

1- Contato para falar sobre o SIFIAER, Convênio ICMS e CESAER -
Horário de atendimento de Segunda a Sexta-feira de 8h às 12h:

E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

TELEFONES:
(12) 3947-7402 | (12) 3947-7357 | (12) 3947-7418 | (12) 3947-7296

2- Para envio de fax ou documentos externos ao COMAER, contato com protocolo do IFI
(12) 3947-7111 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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