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Dificuldade em Serviço (DS) é todo e qualquer evento, relacionado ao projeto, com potencial de diminuir o nível de segurança na operação ou da capacidade de execução da missão de um Produto Aeronáutico ou Produto de Defesa, tais como acidentes, incidentes, erros em procedimentos e documentos de operação e manutenção, falhas, mau funcionamento e defeitos.

DS com potencial limitante de aeronavegabilidade refere-se a toda e qualquer DS, associada a projeto ou não, que tenha potencial para gerar a parada total da operação da frota de aeronaves afetadas ou para gerar limitações operacionais significativas nessas aeronaves, incluindo DS em produtos de defesa de emprego aeronáutico nelas integrado.

Um processo do tipo DS deve ser aberto pela CPA-AC-D, a partir do recebimento de uma solicitação formal, nos seguintes casos:

  1. Quando a ocorrência de acidente/incidente aeronáutico com um determinado PA certificado ou validado pelo IFI for consequência de falhas decorrentes de mau funcionamento de componentes, conjuntos e sistemas integrados nesse PA;
  2. Quando a quantidade de informações recebidas dos operadores e mantenedores indicarem que a recorrência de uma determinada falha em um mesmo PA possa estar relacionada a erros de projeto; e
  3. Por meio de solicitação do órgão interessado, quando se tratar de PA não-certificado. Neste caso o responsável pelo projeto deve fornecer as seguintes informações: causa raiz do problema, solução paliativa, definição das tecnologias, como devem ser desenvolvidas/implementadas as possíveis soluções, expectativas e outras que se fizerem necessárias.

Um processo de DS pode resultar na emissão de um Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade (ALA), que é o documento que introduz limitações de aeronavegabilidade para sistemas e PA, a fim de manter ou restituir um nível aceitável de segurança da operação.

O ALA é emitido visando a notificar, recomendar aos operadores, e às demais organizações envolvidas no ciclo de vida do produto, as limitações e condições dentro das quais o PA pode continuar a ser operado, de modo provisório ou definitivo, tanto para produtos certificados ou não certificados.

Conforme DCA 800-2, as ações a serem efetuadas no produto ou sistema que podem estar expressas num ALA compreendem inspeções, substituições de itens, modificações (de projeto, fabricação, operação ou manutenção), incorporação de limitações e novos procedimentos operacionais, ou outra ação julgada necessária para manter ou restabelecer o nível de segurança da operação, em caso de DS.

 

"COMO SOLICITAR A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DIFICULDADE EM SERVIÇO?

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de DS. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

A solicitação de abertura de um processo de DS deve ser feita por meio de um ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7590     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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