PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO
A Permissão Especial de Voo (PEV) é um documento de caráter especial e temporário, e pode ser emitida para cada aeronave protótipo que esteja com o seu processo de certificação de projeto em andamento no IFI/CPA, ou que tenha sido designada como plataforma em processo de certificação de componente ou de modificação/suplementar de tipo.
Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e tem validade máxima de 1 (um) ano.
PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO INICIAL
Conforme definido na DCA 800-2, o processo de Certificação de Aeronavegabilidade objetiva reconhecer que uma determinada aeronave está em conformidade com o projeto certificado e apresenta condições seguras de operação para o cumprimento da missão. Este processo é atestado por meio da emissão de um Certificado de Aeronavegabilidade Inicial (CAI) ou um Certificado de Aeronavegabilidade Continuada (CA).
De acordo com o item 3.2.4 da DCA 800-2, quando não é possível emitir um CAI para uma aeronave off-the-shelf, devido à impossibilidade de validar ou realizar o processo de Certificação do Produto, excepcionalmente, pode ser emitida uma Permissão Especial de Voo Inicial (PEVi) para entrada em operação da aeronave, com base em uma avaliação técnico-operacional do IFI, em coordenação com o COMGAP.
A emissão de PEVi também é possível para aeronaves cujo processo de certificação ainda não foi concluído. Vale ressaltar que nessas condições a emissão de PEVi pode ocorrer desde que prevista contratualmente e que o IFI considere que sua operação não afete a segurança de voo em condições operacionais pré-definidas.
Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e não tem data de validade.
Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:
Telefone: (12) 3947-7590 e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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