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PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO

A Permissão Especial de Voo (PEV) é um documento de caráter especial e temporário, e pode ser emitida para cada aeronave protótipo que esteja com o seu processo de certificação de projeto em andamento no IFI/CPA, ou que tenha sido designada como plataforma em processo de certificação de componente ou de modificação/suplementar de tipo.

Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e tem validade máxima de 1 (um) ano.

"CONDIÇÕES PARA EMISSÃO DE UMA PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO

Uma PEV pode ser emitida conforme condições especiais citadas abaixo, bem como para casos de interesse do COMAER, com vistas à avaliação técnico-operacional:

a) pesquisa e desenvolvimento do projeto;
b) demonstração de cumprimento com requisitos de certificação;
c) treinamento da tripulação das organizações de projeto, de produção ou do cliente;
d) ensaios para aprovação de pequenas modificações;
e) ensaios em voo de produção de aeronaves recém-fabricadas ou aeronaves que tenham sido submetidas a grandes modificações de projeto;
f) translado de aeronave entre instalações de produção;
g) aceitação do cliente;
h) entrega ou exportação de aeronaves;
i) aceitação da autoridade certificadora;
j) pesquisa de mercado;
k) exposição e demonstrações aéreas;
l) translado de uma aeronave que não cumpra os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis, mas apresente condições de voo seguro para uma base onde serão executados serviços de manutenção ou modificações. A PEV emitida segundo este parágrafo inclui condições e limitações para os voos e está definida nas especificações operativas do COMAER;
m) aeronave com peso superior ao seu peso máximo de decolagem aprovado em voo sobre água ou sobre áreas terrestres sem aeródromos com condições adequadas de pouso ou abastecimento e que exijam um alcance maior que o alcance normal da aeronave. O excesso de peso que pode ser autorizado por este parágrafo é limitado a combustível adicional, equipamentos para transporte desse combustível e equipamentos especiais de navegação eventualmente necessários ao voo;
n) voos de ensaio do Instituto de Pesquisa e Ensaios em Voo (IPEV) com aeronave instrumentada;
o) excepcionalmente, com objetivo de reduzir impactos operacionais às Forças Armadas brasileiras, pode ser emitida para uso operacional de aeronaves que tenham recebidos modificações que foram consideradas tecnicamente aceitáveis pelo IFI/CPA, cujos ensaios já tenham sido concluídos e testemunhados pelo IFI/CPA, mas cuja formalização da documentação técnica ainda esteja sendo processada. O período máximo de emissão da PEV nesse caso é de 1 ano, sem renovação; e
p) outros, a critério do Diretor do IFI.

"PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Inicialmente o requerente deve contactar a CPA para uma consulta informal sobre o processo de emissão de PEV. Também o requerente deve consultar as documentações aplicáveis publicadas no site do IFI.

A solicitação de uma PEV deve ser feita por meio de um ofício, no caso de órgão do COMAER, ou uma carta, no caso de órgãos externos ao COMAER, contendo as seguintes informações:

a) Tipo/modelo de aeronave, número de série e configuração;
b) Locais previstos de ensaio;
c) Período previsto de ensaio;
d) Definição dos propósitos da PEV;
e) No caso de revalidação de PEV, lista das modificações de engenharia incorporadas no período de validade da PEV anterior;
f) Configuração dos softwares/hardwares que controlam os sistemas críticos da aeronave;
g) Lista de Boletim de Serviço/Diretriz de Aeronavegabilidade/Aviso de Limitação de Aeronavegabilidade incorporadas no período de validade do certificado anterior, se aplicável;
h) Declaração de manutenção atualizada;
i) Sumário dos Ensaios em Voo e Solo executados no período da PEV anterior, se aplicável;
j) Sumário de falhas, mau funcionamento e defeitos relativos ao escopo do Produto Aeronáutico que está em foco, no período de validade da PEV anterior, se aplicável;
k) Apresentação do número de horas voadas e ciclos de aeronave, motores e Auxiliary Power Unit (APU), se aplicável.

 PERMISSÃO ESPECIAL DE VOO INICIAL

Conforme definido na DCA 800-2, o processo de Certificação de Aeronavegabilidade objetiva reconhecer que uma determinada aeronave está em conformidade com o projeto certificado e apresenta condições seguras de operação para o cumprimento da missão. Este processo é atestado por meio da emissão de um Certificado de Aeronavegabilidade Inicial (CAI) ou um Certificado de Aeronavegabilidade Continuada (CA).

De acordo com o item 3.2.4 da DCA 800-2, quando não é possível emitir um CAI para uma aeronave off-the-shelf, devido à impossibilidade de validar ou realizar o processo de Certificação do Produto, excepcionalmente, pode ser emitida uma Permissão Especial de Voo Inicial (PEVi) para entrada em operação da aeronave, com base em uma avaliação técnico-operacional do IFI, em coordenação com o COMGAP.

A emissão de PEVi também é possível para aeronaves cujo processo de certificação ainda não foi concluído. Vale ressaltar que nessas condições a emissão de PEVi pode ocorrer desde que prevista contratualmente e que o IFI considere que sua operação não afete a segurança de voo em condições operacionais pré-definidas.

Uma PEV é emitida para uma matrícula de aeronave específica, e não para um Projeto de Tipo, e não tem data de validade.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a CPA:

Telefone: (12) 3947-7590     e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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