Levantamento de Necessidades, o que é?
É o levantamento realizado por meio de Fichas de Necessidades e tem o objetivo de subsidiar o levantamento anual das necessidades tecnológicas, industriais e comerciais da Base Industrial de Defesa – BID, mais especificamente do setor aeroespacial. As informações levantadas PODERÃO ser utilizadas para orientar a negociação de futuros Acordos de Compensação (Offset), provenientes das aquisições do Comando da Aeronáutica (COMAER) no exterior, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Força Aérea Brasileira e do Ministério da Defesa.
As Fichas, após avaliação da aderência à Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial do Ministério da Defesa (Portaria Normativa nº 3.990/GM-MD de 03 de agosto de 2023), se aprovadas, serão inseridas na Coletânea de Áreas de Interesse da Indústria Aeroespacial e de Defesa, consolidada pelo COMAER, a fim de subsidiar a elaboração dos requisitos de compensação (Offset) em futuras aquisições de produtos e sistemas de defesa pelo COMAER no exterior.
A submissão desta ficha ao IFI e sua eventual inclusão na Coletânea de Necessidades não garantem automaticamente a participação ou reserva de direito à participação em Acordos de Offset. As informações fornecidas nesta ficha serão utilizadas exclusivamente para fins de prospecção e planejamento pelo COMAER junto às empresas credenciadas através do Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER), divulgado pelo IFI.
Contexto
A Força Aérea Brasileira (FAB) tem implementado ao longo de vários anos uma prática que envolve a solicitação de contrapartidas ou compensações, conhecidas como Offset, por parte de fornecedores estrangeiros de bens e serviços na área de defesa. Essa abordagem visa não apenas garantir o fornecimento de produtos para serem utilizados nas atividades operacionais da FAB, mas também promover o desenvolvimento tecnológico e industrial do país, especialmente da Base Industrial de Defesa (BID) brasileira.
A FAB, por meio do IFI e outras organizações envolvidas nas aquisições de Produtos de Defesa (PRODE), está constantemente aprimorando seus processos de Offset. O objetivo é maximizar as oportunidades resultantes das negociações com os fornecedores estrangeiros, ampliar os benefícios para um maior número de empresas da BID e estimular a geração de inovações tecnológicas.
Um processo de negociação para futuras aquisições, conduzido de forma adequada, começa com um planejamento minucioso e a definição clara dos objetivos da negociação. No contexto da negociação de Compensação (Offset), a FAB precisa estar ciente das capacidades atuais da BID e suas aspirações futuras.
Por que realizar o levantamento de necessidades?
Inicialmente, as empresas estão colaborando para que a Força Aérea Brasileira (FAB) possa negociar compensações (Offset) alinhadas aos seus interesses estratégicos, com o objetivo de atender às necessidades do Parque Industrial Aeroespacial Brasileiro.
Em casos de contratos de compra que incluam Acordos de Offset, é possível que algum projeto desse acordo beneficie uma das empresas listadas no CESAER. Os Offsets têm o potencial de proporcionar uma variedade de benefícios às empresas, tais como:
- Obtenção de capacidades tecnológicas e novos conhecimentos;
- Fabricação de partes e componentes de produtos originalmente produzidos no exterior;
- Fabricação de produtos completos, mediante licenciamento e transferência de tecnologia;
- Participação em atividades de P&D, projeto (design) em conjunto com organizações estrangeiras;
- Parcerias por meio de investimentos estrangeiros em capacitação tecnológica e industrial na empresa;;
- Obtenção de tecnologia, conhecimento, suporte técnico e licenças para realizar a manutenção de produtos/sistemas de defesa no país;
- Obtenção de equipamentos e software proprietários, dentro de um processo de transferência de tecnologia; e
- Treinamento dos funcionários no exterior (ex.: On-the-Job Training – OJT).
Fundamentação Normativa
- Portaria Normativa Nº 3.990/GM-MD de 03 de agosto de 2023 – Estabelece a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial da Defesa - PComTIC Defesa (Art. 5º, itens II, IV; Art. 8º, item III; Art. 9º, Item V; Art.16º, parágrafo único; e Art.25º).
- Portaria nº 393/GC4, de 20 de março de 2020 - ICA 360-1 – Preceitos para a negociação de acordos de compensação comercial, industrial e tecnológica na aeronáutica (itens 1.2.11; 1.2.13; 1.2.27; 2.1; 2.3.5.2, 5.18 e 5.24).
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